Resolução

Os principais pontos a se destacar dessas normas Esse sistema foi regulamentado em 2012 pela ANEEL através da RN482/12 e revisado em 2015 através da RN 687/15.

Todas as distribuidoras no Brasil são obrigadas a obedecer a estas normas.

Os principais pontos a se destacar dessas normas regulamentadoras, estão:
sistema de microgeração: potência instalada inferior ou igual a 75 kilowatts;
sistema de minigeração: potência superior a 75 kilowatts e menor ou igual a 3 megawatts (fonte hídrica) e a 5 megawatts (demais fontes);
fontes permitidas para geração: renováveis (hidráulica, Solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada);
Validade dos créditos energéticos: 60 meses / 5 anos.

Os créditos energéticos podem, ainda, ser usados pelo consumidor para abater do consumo de outras unidades consumidoras de sua titularidade, desde que estejam dentro da área de concessão da mesma distribuidora.

Esse sistema de compensação de energia foi também o que possibilitou a criação das três novas modalidades de geração, que agregaram mais economia aos consumidores e ajudaram a expandir o segmento no país.

Elas são:
Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras: condomínios residenciais e/ou comerciais onde moradores se unem para instalar um sistema central, com os créditos gerados usados para abater do consumo de cada participante e/ou da área comum do condomínio.
Geração compartilhada: união de consumidores (CPF ou CNPJ), através de consórcio ou cooperativa, para instalação de sistema gerador em local terceiro daqueles onde estão as unidades que receberão os créditos energéticos, devendo todas estarem dentro da mesma área de concessão da distribuidora;

Autoconsumo remoto: consumidor (pessoa física ou jurídica) que instala sistema gerador em sua unidade consumidora e utiliza o excedente de créditos para abater o consumo de outras propriedades de mesma titularidade e dentro da mesma área de concessão da distribuidora.

Nesta modalidade é possível, por exemplo, utilizar um terreno de sua propriedade fora da cidade para construir um sistema fotovoltaico e usar a produção de energia dele para reduzir a sua conta de luz na cidade. Para isso a conta de luz dos dois locais precisam estar no seu nome e os dois locais serem atendidos pela mesma distribuidora de energia.


Como funciona o sistema de energia solar fotovoltaica?
As células fotovoltaicas (ou células de energia solar) são feitas a partir de materiais semicondutores (normalmente o silício). Quando a célula é exposta à luz, parte dos elétrons do material iluminado absorve fótons (partículas de energia presentes na luz solar).

O que e sistema solar fotovoltaica?
Sistemas de energia solar fotovoltaica e seus componentes. Um sistema de energia solar fotovoltaico, também chamado de sistema de energia solar ou, ainda, sistema fotovoltaico, é um sistema capaz de gerar energia elétrica através da radiação solar.

Painel solar Fotovoltaica?
Painéis solares fotovoltaicos são dispositivos utilizados para converter a energia da luz do Sol em energia elétrica. Os painéis solares fotovoltaicos são compostos por células solares, assim designadas já que captam, em geral, a luz do Sol.

Quem pode aderir ao “sistema de créditos”?
Todos os consumidores cativos. Consumidor cativo é aquele que compra energia da distribuidora, como residências e pequenas empresas. Esses são todos consumidores cativos.

Como é medida a energia produzida em excesso?
A distribuidora vai instalar um relógio de luz novo, chamado de relógio de luz bi-direcional.
Esse relógio vai medir a energia que você consumiu da rede da distribuidora e a energia que você produziu em excesso e injetou na rede.

Qual é a validade dos créditos de energia solar?
A energia gerada em excesso pelo sistema de energia fotovoltaica, que é injetada na rede da distribuidora, será “emprestada” para a distribuidora criando assim um “crédito” de energia para você. Este crédito de energia tem uma validade de 60 meses.

É possível “zerar” a conta de luz?
Não. Se você produzir mais energia do que consumiu e no final do mês você acumular créditos você será obrigado a pagar uma taxa mínima para a distribuidora: “Custo de Disponibilidade”. Esse custo varia de acordo com o tipo de ligação:

Monofásica: valor em moeda corrente equivalente a 30kW/h.
Bifásica: valor em moeda corrente equivalente a 50kW/h.
Trifásica: valor em moeda corrente equivalente a 100kWh.

Resumindo, como fica a conta de luz?
A sua conta será reduzida e vai variar de acordo com a quantidade de energia que você produzir e deixar de consumir da distribuidora. Desta forma, você pode reduzir em até 95% a sua conta de luz.

INMETRO
Todos Produtos Vendidos Em Nossa Loja Tem Registro.